Chamamos a atenção para a Nota Informativa da Autoridade de Gestão do PDR2020 sobre a execução das candidaturas aprovadas no âmbito do PDR.
De acordo com o texto publicado no site do PDR2020, brevemente, passarão a ser regularmente identificados – e objeto de procedimento adequado – os casos em que estejam em causa projetos cuja decisão deve ser revogada por incumprimento dos prazos legalmente estabelecidos, visando assegurar a melhor execução do PDR2020.
Deste modo, os beneficiários dos projetos cuja data da submissão autenticada do termo de aceitação/contrato tenha ocorrido há mais de seis meses, devem evidenciar a normal e atempada execução física da operação, através da apresentação de pedidos de pagamento com a maior brevidade e em limite máximo até ao final do ano de 2018.
Pode consultar o texto na integra aqui.